(DOU de 30.12.2025) Altera o Decreto n° 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 11.599, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15. O disposto nos incisos VII, VIII e IX do caput do art. 50 da Lei n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007, não se aplica à alocação de recursos públicos federais e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União realizados até 31 de dezembro de 2027. ………………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.…