(DOU de 30.12.2025) Atualiza os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, DECRETA: Art. 1° Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, na forma do Anexo. Art. 2° A atualização dos valores de que trata o art. 1° será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 3° Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para atualizar, nos exercícios subsequentes, os valores de que trata o art. 1°. Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 12.343, de 30 de dezembro de 2024. Art. 5° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Brasília, 29 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Cilair Rodrigues de Abreu ANEXOATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADOArt. 6°, caput, inciso XXII . R$ 261.968.421,04 (duzentos…