(DOU de 30.12.2025) Dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a redução dos incentivos e dos benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União e sobre a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, nos termos do disposto na Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025. CAPÍTULO IIDA REDUÇÃO DOS INCENTIVOS E DOS BENEFÍCIOS FEDERAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA Art. 2° Os incentivos e os benefícios federais de natureza tributária são reduzidos na forma do disposto neste Capítulo. § 1° A redução a que se refere o caput aplica-se aos incentivos e aos benefícios relativos aos seguintes tributos federais: I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para…