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DECRETO N° 12.809, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.12.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, que regulamenta o disposto no art. 9°-A da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativo à aquisição de leite in natura, e institui o Programa Mais Leite Saudável. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9°-A da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° …………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………… § 3° O requisito previsto no inciso I, na alínea “b”, do § 1° não se aplica com a utilização dos produtos classificados nas posições 0403.90.00; 0404.10.00; 0404.90.00 e 0405.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026. Brasília, 31 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.…

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