(DOU de 11.02.2026) Altera o Decreto n° 7.393, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 7.393, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, serviço público essencial, de caráter nacional e interfederativo, é destinada a atender gratuitamente mulheres em situação de violência em todo o País e no exterior, por meio de múltiplos canais de acesso. § 1° O Ministério das Mulheres coordenará a Central de Atendimento. § 2° A Central de Atendimento integrará a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência e atuará de forma articulada com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.” (NR) “Art. 2° A Central de Atendimento poderá ser acionada por meio de ligações telefônicas locais e de longa distância, de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares, e por meio de aplicativos de mensagens,…