(DOU de 23.02.2026) Altera o Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá regulamentar a forma de comprovação da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1°, da Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, e nos art. 9° e art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° …………………………………………………………………………………………………… § 1° A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá regulamentar a forma de comprovação, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, da destinação dos créditos obtidos no exterior ao financiamento de exportações. ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Fernando Haddad