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DECRETO N° 12.877, DE 12 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.03.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, no Capítulo VI da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. …………………………………………………………………………………………………. Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por indivíduo. § 1° Na fixação da multa, a autoridade competente deverá considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reprovabilidade da ação mediante decisão fundamentada e de acordo com elementos objetivos, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em especial quando da ocorrência das seguintes circunstâncias agravantes: I – morte do animal; II – sequela permanente; III – condição de especial vulnerabilidade do animal,…

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