(DOU de 13.03.2026 – Edição Extra) Regulamenta o disposto na Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleo diesel e altera a Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, DECRETA : Art. 1° Este Decreto regulamenta a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores, e, ainda, por distribuidores nas importações por eles realizadas, permitidas na forma estabelecida em regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, no valor de R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real) por litro, de 12 de março de 2026 até 31 de dezembro de 2026, nos termos do disposto na Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026. Parágrafo único. A subvenção econômica de que trata o caput será…