(DOU de 01.04.2026) Altera o Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 5.493, de 18 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4°-A No ato de inscrição no processo seletivo do PROUNI, o estudante deverá indicar se possui perfil para concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas e se deseja concorrer também nesta modalidade. …………………………………………………………………………………………………………………… § 1° Consideram-se políticas afirmativas, para fins do disposto no caput, aquelas destinadas: I – às pessoas com deficiência, observado o disposto no art. 7°, caput, inciso II, alínea “a”, § 1° e § 1°-A, da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005; e II – aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, observado o disposto no art. 7°, caput, inciso II, alínea “b”, e § 1°, da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005. § 2° Compete ao estudante certificar-se de que cumpre os requisitos para concorrer às bolsas de que trata o…