(DOU de 22.04.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 12.930, de 15 de abril de 2026, para atualizar a data de início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao gás liquefeito de petróleo – GLP importado e para estender o prazo de encaminhamento das informações de transparência pelos distribuidores de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, e na Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 12.930, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 19. ………………………………………………………………………………………. § 1° ……………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. II – o prazo de vigência para produtos entregues a partir de 1° de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, sem prejuízo de eventual prorrogação na forma do art. 19, § 1°, da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026; ………………………………………………………………………………………………….. § 3° ……………………………………………………………………………………………. I – de 1° de abril a 30 de abril de 2026; …………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 20. ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………….. § 2° Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais…