(DOU de 23.04.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 12.931, de 15 de abril de 2026, para prorrogar o prazo de adesão dos Estados e do Distrito Federal à cooperação financeira de que trata o art. 2° da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 12.931, de 15 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o art. 2° da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 5 de maio de 2026. ………………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2° Para fins do disposto no art. 3° da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, não será necessária a edição de lei do respectivo Estado ou do Distrito Federal. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua…