(DOU de 05.05.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, para prorrogar os prazos e autorizar medidas adicionais de regularização de operações de crédito rural abrangidas pelo Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, e o Decreto n° 8.179, de 27 de dezembro de 2013, que concede remissão nos casos em que especifica, e autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°-A da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, e nos art. 14 e art. 15 da Lei n° 15.038, de 29 de novembro de 2024, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° Fica autorizada, até 20 de dezembro de 2026, com fundamento no disposto no art. 5°-A da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, a concessão de rebate para liquidação de parcelas de operações de crédito rural em situação de inadimplência, nas condições estabelecidas no Anexo I,…