(DOU de 11.05.2026) Altera o Decreto n° 11.628, de 4 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13,caput, inciso I, e art. 14, § 12, da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 11.628, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………….. VII – apoiar a qualificação de mão de obra local associada à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em regiões remotas da Amazônia Legal.” (NR) “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………… Parágrafo único. Observado o disposto no art. 14, § 12, da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, são prioridades para o atendimento por meio do fornecimento de energia elétrica: ……………………………………………………………………………………………………………………….. II-A – as famílias chefiadas por mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; ………………………………………………………………………………………………………………………… III-A – as famílias com pessoas com deficiência, idosos dependentes ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos do disposto nos art. 20 e art.…