(DOU de 11072025) Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n 11158, de 29 de julho de 2022 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 153, caput, inciso I e § 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 4, caput, inciso I, do Decreto-Lei n 1199, de 27 de dezembro de 1971, e na Lei n 14902, de 27 de junho de 2024, DECRETA : Art 1° Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n 11158, de 29 de julho de 2022, incidentes sobre os produtos classificados na posição 8703 e 8704 e nos respectivos destaques “Ex” Art 2° Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo V, efetuado sob a forma de destaque “Ex 01”, observada a respectiva alíquota Art 3° Ficam incluídas, no Capítulo 87 da TIPI, as Notas Complementares NC (87-13), NC (87-14) e NC (87-15), constantes do Anexo II, para fins do disposto no art 9 da Lei n 14902, de 27 de junho de 2024 Parágrafo único Na hipótese de a…