(DOE de 22.12.2025) Altera o Decreto n°33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica; CONSIDERANDO a necessidade de fomentar políticas públicas voltadas à mobilidade sustentável, à inovação tecnológica e à redução de emissões, bem como de estimular a cadeia produtiva local de veículos elétricos, fortalecendo o desenvolvimento industrial do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a aquisição de veículos elétricos produzidos no Estado contribui para a otimização dos gastos públicos, a eficiência operacional e a modernização da frota oficial, em especial no âmbito das atividades essenciais do Estado; CONSIDERANDO a importância do reequipamento da Polícia Militar do Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Reequipamento Policial, como instrumento para o fortalecimento da segurança pública e da proteção da sociedade; CONSIDERANDO a necessidade de reequipar os órgãos responsáveis…