(DOU de 30.01.2026) Estabelece os requisitos para a instalação de motor elétrico auxiliar em veículos dos tipos caminhão e caminhão-trator, bem como altera o Anexo IV da Resolução Contran n° 916, de 28 de março de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e § 3°, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo n° 50000.036912/2021-21, resolve: Art. 1° Esta Deliberação estabelece os requisitos para a instalação de motor elétrico auxiliar em veículos dos tipos caminhão e caminhão-trator. Art. 2° Para fins desta Deliberação, define-se: I – motor elétrico auxiliar: dispositivo acoplado/integrado a um eixo ou a um dos componentes responsáveis pela geração e transmissão de força (trem de força) do veículo, capaz de converter energia elétrica em energia mecânica, incorporando um sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque adicional ao veículo. II – componentes adicionais para funcionamento do sistema: qualquer componente adicionado ao veículo, necessário para o funcionamento do sistema elétrico auxiliar, tais como inversores, controladores, baterias, porém, não se limitando…