(DOU de 29.04.2026) Estabelece regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem (free flow) nos termos da Resolução Contran n° 1.013, de 14 de outubro O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, e § 3°, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo n° 50000.023976/2021-61, resolve: Art. 1° Esta Deliberação estabelece regime de transição para a consolidação dos sistemas de livre passagem (free flow) nos termos da Resolução Contran n° 1.013, de 14 de outubro de 2024, com vistas à proteção dos direitos dos usuários, à mitigação de efeitos decorrentes de assimetrias de informação e à garantia de segurança jurídica aos órgãos ou entidades executivos com circunscrição sobre as vias, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito ou rodoviários competentes e às concessionárias. Art. 2° Fica estabelecido o prazo excepcional de duzentos dias, contados da publicação desta Deliberação, para regularização do pagamento das tarifas de pedágio decorrentes da utilização de sistemas de livre passagem (free flow) em vias urbanas e rurais,…