(DOU de 01.09.2025) Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, no art. 4° da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, na Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, e na Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025, tornam pública proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, nos termos deste Edital. 1. OBJETO DA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 1.1 Podem ser transacionados no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata este Edital créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relacionados à incidência de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, de contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e…