(DOU de 30.01.2026) O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 35 da Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4°, da Portaria PGFN n° 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU N° 11, DE 30 DE MAIO DE 2025. Art. 1° O Edital PGDAU n° 11, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 29 de maio de 2026.” “Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………… I – ter sido inscrita até 01 de novembro de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I), Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV) ; ou…