(DOU de 31.01.2025) O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 9°, II e § 1°, da Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4°, da Portaria PGFN n° 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU N° 6, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 1° O Edital PGDAU n° 6, de 1° de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………………………………… I – em relação às modalidades previstas nos arts. 6°, 7° e 9°, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2024, inclusive; ou II – em relação à modalidade prevista no art. 8°, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2024, inclusive. ………………………………………………..” (NR) “Art. 3° A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 1° de novembro de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2025, e será realizada exclusivamente através do acesso ao…