(DOU de 06.02.2025) Torna pública a alteração do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica N° 25/2024. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6°, § 2°, da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4° da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica N° 25/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. O item 1.1. do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica N° 25/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: (…) “1.1 São elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre a amortização fiscal do ágio nas hipóteses previstas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 9.532/97 e no artigo 22 da Lei n° 12.973/14.” (NR) (…) Este Edital entra em vigor na data…