(DOU de 28.08.2025) A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6°, § 2°, da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e no art. 4° da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, tornam pública a alteração do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica n° 54/2024, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os seus demais itens e subitens. 1. Os incisos I e II do item 1.1 do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica n° 54/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: “1.1 …………………………………………………………………………………………………………. I – à incidência de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre os valores decorrentes da venda de ações recebidas na desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, da Bolsa de Mercadorias & Futuro – BM&F e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP; e…