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INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 394, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 20.08.2025) Dispõe sobre requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n° 989, de 15 de agosto de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7°, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §1° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS Seção IObjetivo Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n° 989, de 15 de agosto de 2025. Seção IIAbrangência Art. 2° Esta Instrução Normativa se aplica a todo produto saneante, de acordo com a classificação de risco. CAPÍTULO IIREQUISITOS GERAIS Art. 3° A regularização de produtos saneantes, de acordo com a classificação de risco, é efetuada…

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