(DOU de 22.12.2025) Dispõe sobre o controle de resíduos de agrotóxicos e afins em fitoterápicos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° A presente Instrução Normativa dispõe sobre o controle de resíduos de agrotóxicos e afins em plantas medicinais e matérias-primas vegetais utilizadas na fabricação de fitoterápicos. Art. 2° Os resíduos de agrotóxicos e afins devem ser controlados em plantas medicinais e matérias-primas vegetais utilizadas na fabricação de fitoterápicos. Art. 3° O cultivo de plantas medicinais deve ser feito, preferencialmente, adotando-se o sistema de cultivo orgânico, nos termos da legislação vigente. Art. 4° Nos casos de impossibilidade de cumprimento ao disposto no art. 3°, a presença de resíduos de agrotóxicos e afins será tolerada somente em concentrações inferiores aos limites estabelecidos como seguros ou quando o agrotóxico for aprovado para uso em cultura específica com…