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INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 419, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 22.12.2025) Altera a Instrução Normativa – IN n° 159, de 1° de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° O Anexo III da Instrução Normativa – IN n° 159, de 1° de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 126, de 06 de julho de 2022, seção 1, págs. 225-226, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2° Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem das especiarias e dos alimentos que tenham em sua composição páprica ou pimenta vermelha. Parágrafo único. Os produtos fabricados até o final do prazo de…

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