Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA RFB/PREVIC/SUSEP N° 002, DE 04 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.07.2025) Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP n° 1, de 4 de fevereiro de 2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, o art. 9°, caput, inciso VIII, do Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, aprovado pela Portaria Previc n° 861, de 9 de outubro de 2024, e o art. 34, caput, inciso II, e o art. 35 do Decreto n° 60.459, de 13 de março de 1967, e tendo em vista o disposto no art. 1°, § 3°, § 6° e § 8°, da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei n° 14.803, de 10 de janeiro de 2024,…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.