(DOU de 08.01.2025) Dispõe sobre os critérios de análise para verificação de identidade e semelhança de nomes empresariais e dá outras providências. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 19, inciso II do Decreto n° 11.725, de 4 de outubro de 2023; e em observância, às disposições contidas no art. 5°, inciso XXIX, da Constituição Federal; nos arts. 5°, parágrafo único, inciso III, 8°, inciso III, alínea “a”, 65-A, §4°, inciso II, e §5°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; nos arts. 2°, §1°, e 3° da Lei Complementar n° 167, de 24 de abril de 2019; nos arts. 33, 34 e 35, incisos III e V, da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994; nos arts. 3°, 267 e 271 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; no Decreto n° 619, de 29 de julho de 1992; e no art. 61, §2° e art. 62, §3° do Decreto n° 1.800, de 1996, à necessidade de uniformizar e atualizar os critérios para o exame dos atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que…