(DOU de 30.01.2026) Altera a Instrução Normativa Ibama n° 21, de 2 de junho de 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, nomeado pela Portaria n° 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023 no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e ainda o que consta do processo administrativo n° 02001.035194/2025-46, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa Ibama n° 21, de 2 de junho de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 12 de junho de 2023, Edição 109, página 42, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° …………………………………………………………… ………………………………………………………………………. II – Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias entre o Ibama e os órgãos ou entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de conversão de…