(DOU de 01.04.2026) Estabelece regras para o combate à bioinvasão, em todo o litoral brasileiro de peixes marinhos exóticos invasores nocivos, fomentando o seu controle e erradicação populacional. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama n° 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 2025, tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI n° 02001.002590/2026-78, resolve: Art. 1° Estabelece regras para o combate à bioinvasão, em todo o litoral brasileiro de peixes marinhos exóticos invasores nocivos, fomentando o seu controle e erradicação populacional. Art. 2° Para os efeitos desta Instrução Normativa, adotam-se as seguintes definições: I – arpão, arbalete e espingada de mergulho e afins: arma para disparos de dardos ou arpões com ativação por gatilho ativado por mecanismos elásticos, pneumáticos e afins; II – Conabio: Comissão Nacional de Biodiversidade; III…