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INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N° 029, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 11.09.2025) Altera a Instrução Normativa MAPA n° 39, de 8 de agosto de 2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P 2 O 5 em água para os fertilizantes minerais complexos. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo n° 21000.012675/2025-38, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa MAPA n° 39, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: ”Art. 6° ………………………………………………………………………………… I – ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. b) ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. 4. …………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………….. 4.3. obrigatório para fertilizantes minerais complexos; 4.4. facultativo para as demais misturas. …………………………………………………………………………………..”(NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO

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