(DOU de 15.10.2025) Altera a Instrução Normativa MAPA n° 39, de 8 de agosto de 2018, para incluir a exigência de declaração de solubilidade de P2O5 em água para os fertilizantes minerais complexos. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei n° 6.894, de 16 de dezembro de 1980, e no Decreto n° 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo n° 21000.012675/2025-38, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa MAPA n° 39, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° ……………………………………………………………………….. I – ……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. b) ……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. 4. ……………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………….. 4.3. obrigatório para fertilizantes minerais complexos; 4.4. facultativo para as demais misturas. ……………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Fica revogada a Instrução Normativa n° 29, de 5 de setembro de 2025. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação. CARLOS FÁVARO