Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 041, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.12.2025) Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 27, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 6° da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n° 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1° do Anexo I do Decreto n° 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções n° 702, de 4 de outubro de 2012 e n° 1.101, de 31 de outubro de 2024, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, resolve: Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 27, de 4 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 – FGTS PLANO…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.