(DOU de 31.12.2024) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.179, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no arts. 28 e 31-A a 31-F da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nos arts. 1° a 11-A da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, nos arts. 2° e 2°-A da Lei n° 12.024, de 27 de agosto de 2009, na Solução de Consulta Cosit n° 14, de 17 de março de 2020, e na Solução de Consulta Cosit n° 24, de 20 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.179, de 5 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:…