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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.244, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.12.2024) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.209, de 6 de agosto de 2024, que alterou a Instrução Normativa SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 1° da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e na Lei n° 14.803, de 10 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.209, de 6 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° Na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005, poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2025.” (NR)…

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