(DOU de 31.12.2024) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.262, de 3 de outubro de 2024, e na Lei n° 15.079, de 27 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL de que tratam a Medida Provisória n° 1.262, de 3 de outubro de 2024, e a Lei n° 15.079, de 27 de dezembro de 2024, que estabelecem uma tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a…