(DOU de 31.12.2024) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.161, 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o disposto tendo em vista o disposto na Lei n° 14.596, de 14 de junho de 2023, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.161, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “”Art. 37. ………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………. § 8° Para os contratos utilizados para entregas recorrentes ou de longo prazo, o contribuinte deverá avaliar, para fins de cumprimento do princípio arm’s length, se o mecanismo de definição de preço está de acordo com as práticas de mercado na data em que o contrato é celebrado levando em conta o tipo de commodity objeto da transação controlada e, para essa finalidade, deverão ser…