(DOU de 14.07.2025 – Edição Extra) Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, em decorrência das alterações promovidas pelo art. 1°, caput, incisos I a IV, do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 2° do Decreto n° 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.455, de 6 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°-A A fonte pagadora dos rendimentos decorrentes das operações a que se referem o art. 4° deverá efetuar o registro dessas operações eletronicamente por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na…