(DOU de 08.09.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.753, de 30 de outubro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974, no art. 58, parágrafo único, e no art. 63, caput, inciso II, da Lei n° 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 283, § 2°, da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.753, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.4°………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………… V – Anexo V, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico n° 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil, divulgado em 21 de dezembro de 2017 pelo CPC; VI – Anexo VI, que estabelece procedimentos relativos ao Pronunciamento Técnico CPC Liquidação – Entidades em…