(DOU de 17.10.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.063, de 27 de janeiro de 2022, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 84, caput, § 8°, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.063, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………….. § 4° ……………………………………………………………………………………………………… I – formalizado de acordo com o modelo constante do Anexo I, II ou III; ……………………………………………………………………………………………………………….. III – instruído com: …………………………………………………………………………………………………………….. d) autorização para débito em conta das prestações do parcelamento, de acordo com o modelo constante do Anexo IV, exceto no caso de parcelamento para estados, Distrito Federal e municípios;…