(DOU de 03.11.2025) Dispõe sobre os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, na Instrução Normativa SRF n° 208, de 27 de setembro de 2002, na Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e na Instrução Normativa RFB n° 2.172, de 9 de janeiro de 2024, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o direito de interessados em comprovar: I – a residência fiscal no Brasil por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil; e II – a renda auferida no Brasil por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil emitirá os seguintes atestados mediante requerimento do interessado ou de seus…