(DOU de 10.11.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 51. ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………… VII – art. 31 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013; VIII – art. 8°, § 3°, inciso IV, da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004; IX – art. 8°, § 11, da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004; e X – art. 15, § 2°-A, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.” (NR) “Art. 102. ………………………………………………………………………………………………. § 1° A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, acessível no…