(DOU de 21.11.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas. A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o art. 11 da Lei n° 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1° e 3° do Decreto-Lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Anexo do Decreto n° 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE n° 101 e n° 102, de 23 de abril de 2002, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.172, de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6°-A. A inscrição no CPF para brasileiro, nato ou naturalizado, com dezoito anos de idade ou mais, que não possuir documento de identificação oficial com foto deve ser realizada no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional – CIN pelo órgão de identificação civil.”…