(DOU de 15.12.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi e substitui seu Anexo Único. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória n° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e nos arts. 43 e 44 da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem os benefícios tributários constantes do Anexo Único, conforme o disposto no art. 43 da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024.” (NR) “Art. 7° A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido no art.…