(DOU de 24.12.2025) Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização – Rearp Regularização, de que trata a Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 9° a 17 da Lei n° 15.265 de 21 de novembro de 2025, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Regularização – Rearp Regularização, de que tratam os arts. 9° a 17 da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025. Parágrafo único. A adesão ao Rearp Regularização permite a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no País ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária. Art. 2° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se: I – recursos, bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação…