(DOU de 24.12.2025) Dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que trata a Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° a 8°, 10 a 12, 14 e 16 da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização – Rearp Atualização, de que tratam os arts. 2° a 8°, 10 a 12, 14 e 16 da Lei n° 15.265, de 21 de novembro de 2025. Parágrafo único. A adesão ao Rearp Atualização permite a atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior. CAPÍTULO IIDA OPÇÃO PELO REARP ATUALIZAÇÃO Seção IDisposições gerais Art. 2° A opção pelo Rearp Atualização, para fins de atualização do valor de bens móveis automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público e imóveis localizados no território nacional ou no exterior adquiridos…