(DOU de 23.01.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, no Decreto n° 12.808, de 29 de dezembro de 2025, e na Portaria MF n° 3.278, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.305, de 31 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deverá ser observado o acréscimo em 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção previstos na legislação do IRPJ e da CSLL.” (NR) “Art. 15. O acréscimo previsto no art. 14 somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de…