(DOU de 23.02.2026) Substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, no Decreto n° 12.808, de 29 de dezembro de 2025, e na Portaria MF n° 3.278, de 31 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.305, de 31 de dezembro de 2025, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO GASTO TRIBUTÁRIO NÃO ALCANÇADO PELA REDUÇÃO LINEAR1Entidades FilantrópicasIsenção da Contribuição para o PIS/Pasep para as entidades beneficentes de assistência social.Constituição Federal do Brasil 1988, art. 195, § 7°; Lei n° 12.101/09; Decreto n° 8.242/14.2Entidades FilantrópicasIsenção da Contribuição Previdenciária Patronal para as entidades beneficentes de…