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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.312, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 16.03.2026) Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, pela pessoa física residente no Brasil, e altera as Instruções Normativas SRF n° 81, de 11 de outubro de 2001, e n° 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar os prazos para a apresentação de declarações e para o recolhimento dos créditos tributários nelas apurados, relativamente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 7°, 10, 14 e 25 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 2° a 6°-A, e 8° a 13 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no art. 6° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece…

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