(DOU de 27.03.2026) Dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), de que trata a Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026, e revoga a Portaria RFB n° 511, de 19 de fevereiro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 a 32, 40 a 47 e 58, caput, inciso I, da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, entende-se por conformidade tributária e aduaneira o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos nacional e internacional. CAPÍTULO IIDO SINTONIA Seção IDo objetivo e dos fundamentos Art. 2° O Sintonia visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão…