(DOU de 27.03.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.295, de 3 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Confia. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2026, e na Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.295, de 3 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………….. XIV – atos, negócios ou operações fiscais relevantes aqueles cujo valor tributário envolvido seja equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da média do valor dos tributos federais devidos nos três anos anteriores pelo contribuinte; XV – questão tributária e aduaneira toda situação concreta do contribuinte Confia, relacionada a atos, negócios ou operações com relevância fiscal ou a interpretações da legislação tributária ou aduaneira que demandem esclarecimento ou…